Sustentabilidade Fiscal e Gestão de Despesas com Pessoal

Estratégias e limites diante da pressão financeira

Dra Fernanda Karoline Oliveira Calixto

Curso de Capacitação

Objetivos do Curso

Ao final do curso, você será capaz de:

1

Identificar a base constitucional e legal

Conhecer os fundamentos dos limites de despesa com pessoal.

2

Apurar o percentual da despesa

Calcular a relação com a receita corrente líquida e situá-la nas faixas legais.

3

Reconhecer vedações e prazos

Compreender a ordem das medidas de recondução ao limite.

4

Analisar projetos de lei

Avaliar atos com impacto em pessoal, inclusive na Câmara Municipal.

5

Propor plano de ação sustentável

Agir diante de queda de receita com base legal sólida.

Quatro Perguntas para Reflexão

Responda intuitivamente agora — as respostas corretas serão construídas ao longo dos módulos 1 a 3.

1

Pergunta 1

Qual é o limite máximo de despesa com pessoal de um Município?

2

Pergunta 2

Esse limite vale para o Município como um todo ou para cada Poder?

3

Pergunta 3

Pagamento de aposentados e pensionistas entra no cálculo?

4

Pergunta 4

Se a receita cai, o que a lei exige primeiro: cortar cargos em comissão ou reduzir salários?

Módulo 1

Fundamentos Constitucionais e Legais

Sustentabilidade fiscal, art. 169 da Constituição e a trilha normativa

O Que É Gestão Fiscal Responsável?

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. (LRF, art. 1º, § 1º)

Planejar

Metas e limites definidos antes da despesa.

Prevenir

Alertas emitidos antes de atingir o teto.

Corrigir

Medidas e prazos quando o limite é excedido.

Art. 169 da Constituição Federal

Caput: A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

§ 1º: Concessão de vantagem, criação de cargos, alteração de carreiras e admissões só podem ocorrer com prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

Trilha Normativa: Do Teto Constitucional às Alterações Recentes

1

2000

LC 101/2000 (LRF): fixa limites e prazos. Lei 10.028/2000: sanções penais e administrativas.

2

2018

LC 164/2018: altera o art. 23 da LRF (§§ 5º e 6º).

3

2020

LC 173/2020: altera o art. 21 da LRF. STF julga a ADI 2238 em 24/06/2020.

4

2021

LC 178/2021 (art. 15) e EC 109/2021 (art. 167-A e art. 29-A).

5

2023

STF julga a ADC 69 (30/06/2023) sobre inativos, pensionistas e IR retido.

6

2025–2027

LC 212/2025 (art. 41-A da LRF), com vigência a partir de 1º/01/2027.

Antes de Aumentar a Folha: Arts. 16, 17 e 21 da LRF

Art. 16 — Estimativa de Impacto

Ação que aumente a despesa exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício e nos dois seguintes, e declaração do ordenador de despesa de adequação à LOA, ao PPA e à LDO.

Art. 17 — Despesa Continuada

Despesa obrigatória de caráter continuado, com duração superior a dois exercícios, exige demonstrar origem dos recursos e compensação por aumento de receita ou redução de despesa.

Art. 21, I — Nulidade por Descumprimento

É nulo o ato que aumente a despesa com pessoal sem atender aos arts. 16 e 17, ao art. 37, XIII, e ao art. 169, § 1º, da Constituição.

Art. 21, II — Nulidade no Fim do Mandato

É nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.

Exemplo Prático: Lista de Verificação para Projeto de Carreira

Situação hipotética: o Executivo envia à Câmara projeto que reorganiza a carreira de uma categoria, com reajuste em três parcelas.

01

Impacto orçamentário

Há estimativa de impacto para o exercício e os dois seguintes?

02

Dotação e LDO

Há dotação suficiente e autorização específica na LDO?

03

Faixa atual

O percentual atual da despesa está abaixo do limite prudencial?

04

Parcelas pós-mandato

Alguma parcela cairá depois do fim do mandato?

05

Prazo final

O ato ocorrerá nos 180 dias finais do mandato?

Módulo 2

Limites e Apuração da Despesa com Pessoal

Receita corrente líquida, limites de 60%, 54% e 6%, e faixas de alerta

O Que Conta Como Despesa com Pessoal?

Somatório dos gastos do ente com ativos, inativos e pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias. (LRF, art. 18, caput)

Entram no Cálculo

  • Vencimentos e vantagens
  • Adicionais e gratificações
  • Horas extras
  • Vantagens pessoais e subsídios
  • Proventos de aposentadoria
  • Pensões
  • Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente

Atenção: Terceirização

Contratos de terceirização de mão de obra que substituam servidores e empregados públicos são contabilizados como "outras despesas de pessoal" (art. 18, § 1º).

Essa regra evita que o ente burle o limite transferindo servidores para contratos terceirizados.

Como se Calcula o Percentual?

A apuração ocorre a cada quadrimestre, considerando o mês de referência e os onze imediatamente anteriores — ou seja, sempre em janela móvel de 12 meses.

Receita Corrente Líquida: O Denominador

A Receita Corrente Líquida (RCL) é a soma das receitas correntes dos últimos doze meses, com as deduções previstas no art. 2º, IV, da LRF.

Receitas que entram

Tributos, transferências constitucionais, receitas de serviços e outras receitas correntes.

Deduções previstas

Contribuições previdenciárias dos servidores, FUNDEB e outras deduções legais do art. 2º, IV, da LRF.

Limites e Faixas sobre a Receita Corrente Líquida

Os limites são aferidos separadamente por Poder. Um Executivo regular não neutraliza o excesso do Legislativo, e vice-versa.

Visualizando as Faixas do Executivo

Cada faixa tem consequências jurídicas distintas e progressivas. Quanto mais alto o percentual, mais severas as restrições impostas pela LRF.

O Que a Lei Não Computa no Limite

O art. 19, § 1º, da LRF relaciona despesas que não são computadas no cálculo do percentual:

1

Indenizações por demissão

Indenizações por demissão de servidores ou empregados.

2

Incentivos à demissão voluntária

Programas de desligamento incentivado.

3

Decisões judiciais de período anterior

Despesas decorrentes de decisão judicial de competência de período anterior ao da apuração.

4

Inativos custeados por fundo vinculado

Inativos custeados por contribuições dos segurados e demais receitas de fundo vinculado, nas condições legais.

Como Ler o Resultado de Cada Poder

Cada Poder é classificado pelo seu próprio percentual. Um Executivo regular não neutraliza o excesso do Legislativo.

Exercício: Município Beta — Apure e Classifique

Em duplas, usem os dados do Município Beta (apostila, seção 3) e sigam os passos:

01

Some as despesas

Some a despesa com pessoal do Executivo e do Legislativo, separadamente.

02

Retire as exclusões

Retire as exclusões permitidas pelo art. 19, § 1º.

03

Calcule o percentual

Divida cada total pela receita corrente líquida.

04

Compare com as faixas

Compare com 48,60%, 51,30% e 54% (Executivo) e com 5,40%, 5,70% e 6% (Legislativo).

05

Indique a consequência

Indique a faixa de cada Poder e a consequência legal.

Módulo 3

Vedações, Excesso e Recondução ao Limite

O que a lei proíbe, em que prazo e em que ordem corrigir

Vedações Acima de 95% do Limite (Faixa Prudencial)

Art. 22, parágrafo único, da LRF. Enquanto o Poder estiver acima do limite prudencial, ficam vedados:

Remuneração

Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo revisão geral anual e decisão judicial.

Criação de Cargos

Criação de cargo, emprego ou função.

Carreira

Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Provimento e Contratação

Provimento de cargo e contratação, salvo reposição em educação, saúde e segurança.

Horas Extras

Horas extras, salvo as hipóteses previstas na Constituição e na LDO.

Excesso de Despesa: Prazo e Restrições (Art. 23)

Prazo de Recondução

O percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, com as providências do art. 169 da Constituição.

Se o Prazo Não For Cumprido

Enquanto durar o excesso, o ente não pode receber transferências voluntárias, obter garantia nem contratar operações de crédito, com exceções legais (art. 23, § 3º).

Fim de Mandato

Se o excesso ocorrer nos primeiros 180 dias do último ano do mandato, as restrições se aplicam de imediato (art. 23, § 4º).

Hipóteses Especiais (LC 164/2018)

Os §§ 5º e 6º tratam de queda de receita. Os percentuais e as condições devem ser conferidos no texto da lei.

A Ordem do Art. 169, §§ 3º a 6º: Como Corrigir o Excesso

Decisões do STF sobre a Recondução

ADI 2238 — 24/06/2020

Rel. Min. Alexandre de Moraes. Declarou inconstitucional o art. 23, § 2º, da LRF (redução de jornada com adequação de vencimentos) e deu interpretação conforme ao § 1º, em respeito à irredutibilidade de vencimentos.

ADC 69 — 30/06/2023

Tratou da inclusão de inativos, pensionistas e imposto de renda retido na fonte na despesa com pessoal para fins de apuração do limite.

ADI 6357 MC-Ref — 13/05/2020

Medida cautelar referendada sobre dispensa de exigências fiscais durante a pandemia.

LC 178/2021: Enquadramento Gradual

Para o ente que estava acima do limite ao fim do exercício de 2021, o art. 15 da LC 178/2021 prevê redução do excedente à razão de, no mínimo, 10% ao ano a partir de 2023, com enquadramento até 2032.

Para Quem Serve

Entes que tinham excesso em 2021 e precisam de trajetória de redução gradual e programada.

O Que Verificar

  • Percentual apurado em 2021
  • Metas anuais de redução
  • Ritmo de redução em cada exercício

Art. 167-A da CF e Art. 41-A da LRF: Gatilhos Adicionais

Art. 167-A (EC 109/2021)

Gatilhos de ajuste fiscal a partir da relação entre despesas correntes e receitas correntes em doze meses, com referências de 85% e de 95%. Conferir no texto as faixas, o que é facultativo e o que é obrigatório.

Art. 41-A (LC 212/2025)

Dispositivo incluído na LRF pela LC 212/2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Verificar o conteúdo e o alcance no texto da lei.

Quem Responde pelo Descumprimento?

Infração Administrativa

Lei 10.028/2000, art. 5º: multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que deixar de promover as medidas de redução do excesso no prazo legal.

Crime — Art. 359-C do CP

Assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato sem pagamento no exercício.

Crime — Art. 359-G do CP

Aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato.

Outros Efeitos

Restrições do art. 23, § 3º, da LRF; parecer prévio do Tribunal de Contas; eventual responsabilidade política ou por improbidade.

Módulo 4

O Poder Legislativo Municipal

Limites próprios, análise de projetos e fiscalização

Dois Tetos para a Câmara: Art. 29-A

Teto Total da Despesa (Caput)

Percentual da base de receita do exercício anterior, conforme a população:

  • 7% até 100 mil habitantes
  • Faixas decrescentes acima disso

Inclui subsídios dos vereadores e, desde a EC 109/2021, os inativos.

Teto da Folha de Pagamento (§ 1º)

A Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores.

Exemplo Fictício

Município de 45.000 habitantes. Base: R$ 60 milhões. Teto de 7% = R$ 4,2 milhões. Folha máxima de 70% = R$ 2,94 milhões.

Roteiro do Vereador Diante de Projeto que Aumenta a Folha

01

Iniciativa

Quem tem a iniciativa? Conferir a Constituição, a Lei Orgânica e o regimento.

02

Estimativa e Declaração

Há estimativa de impacto e declaração do ordenador de despesa (LRF, arts. 16 e 17)?

03

Dotação e LDO

Há dotação suficiente e autorização na LDO (CF, art. 169, § 1º)?

04

Faixa do Executivo

Em que faixa está o Executivo hoje: regular, alerta, prudencial ou excesso?

05

Prazo do Mandato

O prazo do mandato afeta o ato (LRF, art. 21, II)? Há parcelas após o mandato?

06

Pareceres

Que parecer a Comissão de Orçamento e a assessoria jurídica emitiram?

Quem Fiscaliza e com Quais Instrumentos

Controle Externo

A Câmara exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 31). A LRF, no art. 59, inclui a fiscalização dos limites de despesa com pessoal e das medidas de retorno ao limite.

Alerta do Tribunal

O Tribunal de Contas alerta o Poder quando a despesa total com pessoal ultrapassa 90% do limite (art. 59, § 1º, II).

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

Emitido ao fim de cada quadrimestre pelos titulares de cada Poder, com a despesa total com pessoal e as providências adotadas (arts. 54 e 55). Conferir regra semestral para Municípios pequenos (art. 63).

Repasses à Câmara

O não repasse no prazo ou em valor menor que o previsto pode configurar crime de responsabilidade do Prefeito (CF, art. 29-A, § 2º).

Cuidados no Último Ano do Mandato

1

180 Dias Finais

Nulidade de ato que aumente a despesa com pessoal (LRF, art. 21, II) e tipo penal do art. 359-G do Código Penal.

2

Dois Últimos Quadrimestres

Vedação de assumir obrigação que não possa ser paga no exercício (LRF, art. 42; Código Penal, art. 359-C).

3

Primeiros 180 Dias do Último Ano

Excesso de despesa gera restrições imediatas (LRF, art. 23, § 4º).

4

Ano Eleitoral

Limite à revisão geral de remuneração, no período fixado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 73, VIII).

Módulo 5

Estratégias sob Pressão Financeira

Matriz de pressões, plano de ação e estudo de caso

Matriz de Pressões e Respostas Legais

Plano de Sustentabilidade em Cinco Etapas

1. Diagnóstico

Apurar o percentual atual de cada Poder e projetar com a receita revista.

2. Metas

Fixar o percentual desejado e a trajetória por quadrimestre.

3. Medidas

Escolher as providências na ordem do art. 169 da Constituição.

4. Atos

Preparar decretos e projetos de lei motivados, com estimativa de impacto.

5. Monitoramento

Acompanhar o RGF e informar a Câmara e o Tribunal de Contas.

Estudo de Caso: Município Alfa — A Receita Cai 6%

Situação inicial: RCL de R$ 120 milhões. Executivo com R$ 64,08 milhões (53,4%) e Legislativo com R$ 6,36 milhões (5,3%). Após a queda: RCL de R$ 112,8 milhões.

Simulação: Município Zeta

Em grupos de quatro a seis pessoas, usem o caso do Município Zeta (apostila, seção 6) e entreguem um plano de ação de uma página.

O Que Entregar

  • Percentual atual e projetado
  • Faixa de cada Poder
  • Medidas em ordem legal
  • Cronograma por quadrimestre

Critérios de Avaliação

  • Cálculo correto
  • Base legal citada
  • Ordem do art. 169
  • Respeito à irredutibilidade
  • Papel da Câmara

Tempo: 25 min de trabalho + 10 min de apresentação e correção.

Cinco Mensagens para Levar

1. Limite por Poder

O limite é medido por Poder, sobre a receita corrente líquida: 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.

2. Planejar Antes

Estimativa de impacto, dotação e autorização na LDO são exigências prévias a qualquer aumento.

3. Ordem Legal no Excesso

Se houver excesso, seguir a ordem do art. 169 e o prazo do art. 23 da LRF.

4. Irredutibilidade

A irredutibilidade de vencimentos limita as soluções disponíveis (ADI 2238).

5. Câmara: Limite e Fiscalização

A Câmara tem limite próprio (art. 29-A) e também fiscaliza o limite do Executivo.

Avaliação e Próximos Passos

Avaliação do Curso

Três perguntas (resposta anônima e por escrito):

  • O que foi mais útil?
  • O que ficou confuso?
  • Que tema deve ser aprofundado em novo encontro?

Para Aplicar na Rotina

  • Conferir o último RGF do Município
  • Calcular o percentual de cada Poder
  • Verificar a LDO quanto à autorização do art. 169, § 1º

Material de consulta: apostila do curso, com transcrição dos dispositivos, decisões judiciais, exemplos e caderno de exercícios.

Referências Normativas

Constituição Federal de 1988

Arts. 29, 29-A, 31, 37, 167-A e 169. ECs nº 58/2009 e nº 109/2021.

Lei de Responsabilidade Fiscal

LC 101/2000, arts. 1º, 16 a 23, 41-A, 42, 54, 55, 59 e 63.

Leis Complementares

LCs nº 164/2018, 173/2020, 178/2021 (art. 15) e 212/2025.

Sanções e Crimes

Lei 10.028/2000, art. 5º; Código Penal, arts. 359-C e 359-G.

Jurisprudência do STF

ADI 2238 (24/06/2020); ADC 69 (30/06/2023); ADI 6357 MC-Ref (13/05/2020).

Outros

Lei 9.504/1997, art. 73, VIII. STN, Manual de Demonstrativos Fiscais (edição vigente).

Revisão Geral: Fluxo Completo de Análise

Este fluxo deve ser seguido por cada Poder de forma independente, a cada quadrimestre, com base nos dados do Relatório de Gestão Fiscal.

Resumo Visual: Limites do Município

Conceito-Chave: Irredutibilidade de Vencimentos

A irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV) impede que o gestor reduza salários como medida de recondução ao limite. A ADI 2238 declarou inconstitucional o art. 23, § 2º, da LRF, que previa redução de jornada com adequação de vencimentos.

Isso significa que as únicas saídas legais para reduzir a despesa com pessoal são: reduzir cargos em comissão, exonerar não estáveis e, em último caso, exonerar estáveis — nunca cortar salários diretamente.

Conceito-Chave: Receita Corrente Líquida

Por Que a RCL É o Denominador?

A RCL representa a capacidade real de financiamento do ente. Usar a RCL como base garante que o limite de pessoal seja proporcional à arrecadação efetiva, não a valores brutos que incluem recursos vinculados.

Atenção: RCL Cai, Percentual Sobe

Mesmo sem contratar ninguém, se a receita cair, o percentual de pessoal automaticamente aumenta. Por isso, projetar a RCL antes de qualquer ato é a primeira medida diante de queda de arrecadação.

Conceito-Chave: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

O art. 17 da LRF exige que toda despesa obrigatória de caráter continuado — aquela com duração superior a dois exercícios — demonstre a origem dos recursos e a compensação por aumento de receita ou redução de outra despesa.

O Que É Continuada?

Qualquer despesa que se repete por mais de dois exercícios financeiros consecutivos, como reajustes salariais e criação de cargos efetivos.

O Que Exige?

Demonstração de fonte de custeio e compensação financeira equivalente, antes da aprovação do ato ou projeto de lei.

Conceito-Chave: O Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

O Que É?

Documento emitido ao fim de cada quadrimestre pelos titulares de cada Poder, com a despesa total com pessoal e as providências adotadas (LRF, arts. 54 e 55).

Quem Emite?

O Prefeito (Executivo) e o Presidente da Câmara (Legislativo), cada um pelo seu Poder.

Municípios Pequenos

Municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar pela emissão semestral (art. 63 da LRF).

Para Que Serve?

Instrumento de transparência e controle. Base para o alerta do Tribunal de Contas e para a fiscalização pela Câmara.

Exemplo Ilustrativo: Projeto de Reajuste em Três Parcelas

Situação: O Executivo envia projeto de lei concedendo reajuste de 12% em três parcelas anuais de 4%.

Exemplo Ilustrativo: Terceirização como Burla ao Limite

A Tentação

Diante do limite de pessoal, alguns gestores tentam substituir servidores por contratos de terceirização, argumentando que não seria "despesa com pessoal".

A Regra (Art. 18, § 1º)

Contratos de terceirização de mão de obra que substituam servidores e empregados públicos são contabilizados como "outras despesas de pessoal" e entram no cálculo do limite.

Exemplo Ilustrativo: Queda de Receita no Meio do Exercício

Cenário: Em agosto, o Município percebe que a arrecadação de ICMS caiu 8% em relação à projeção da LDO.

Passo 1 — Projetar

Recalcular a RCL dos próximos 12 meses com a nova arrecadação estimada.

Passo 2 — Verificar a Faixa

Com a nova RCL, em que faixa ficará cada Poder? Há risco de ultrapassar o limite prudencial?

Passo 3 — Suspender Atos

Suspender qualquer projeto ou ato que aumente a despesa com pessoal até a situação se estabilizar.

Passo 4 — Agir se Necessário

Se o excesso for iminente, iniciar as medidas do art. 169 na ordem legal, sem aguardar o fim do quadrimestre.

Exemplo Ilustrativo: Passivo Judicial e o Cálculo

Situação: O Município recebe uma decisão judicial determinando o pagamento de diferenças salariais de 2018 a 2020, totalizando R$ 3 milhões.

Pode Excluir do Cálculo?

Sim. O art. 19, § 1º, III, da LRF permite excluir despesas decorrentes de decisão judicial de competência de período anterior ao da apuração.

O Que Fazer

  • Documentar que a competência é de período anterior
  • Registrar a exclusão no RGF com a devida justificativa
  • Planejar o pagamento sem comprometer o caixa do exercício

Exemplo Ilustrativo: Câmara no Limite de 6%

Retomando o Município Alfa: Após as medidas do Executivo, a Câmara está em 5,64%. A Mesa propõe projeto que eleva a folha em R$ 450 mil, levando o Legislativo a 6,04%.

O Projeto Pode Seguir?

Não. A Câmara ultrapassaria o limite de 6% da RCL, entrando na faixa de excesso com todas as consequências do art. 23 da LRF.

O Que o Vereador Deve Fazer?

Votar contra ou exigir que o projeto seja reformulado para que o impacto total não ultrapasse o limite de 6% da RCL.

Fluxograma: Análise de Projeto que Aumenta Pessoal

Projetos em Tramitação (Apenas Propostas)

PLP 141/2024

Proposta em tramitação no Congresso Nacional. Verificar andamento e conteúdo antes de citar.

PLP 170/2023

Proposta em tramitação no Congresso Nacional. Verificar andamento e conteúdo antes de citar.

PLP 216/2023

Proposta em tramitação no Congresso Nacional. Verificar andamento e conteúdo antes de citar.

PLP 186/2024

Proposta em tramitação no Congresso Nacional. Verificar andamento e conteúdo antes de citar.

Onde Pesquisar: Fontes Oficiais

Planalto

planalto.gov.br — Textos consolidados das leis federais, incluindo a LRF e as leis complementares.

Senado Federal

normas.leg.br — Legislação federal com histórico de alterações e versões vigentes.

Portal do STF

stf.jus.br — Ementas, dispositivos e teses das decisões. Conferir antes de citar em parecer ou peça.

Secretaria do Tesouro Nacional

Manual de Demonstrativos Fiscais (edição vigente) — Orientações sobre apuração da RCL e da despesa com pessoal.

Resumo: Respostas às Quatro Perguntas Iniciais

1

Limite máximo do Município

60% da RCL no total. Executivo: 54%. Legislativo: 6%.

2

Por Poder ou pelo Município?

Por cada Poder separadamente. O excesso de um não é compensado pelo outro.

3

Aposentados e pensionistas entram?

Sim, entram no cálculo — salvo os custeados por fundo vinculado nas condições do art. 19, § 1º, IV (ADC 69).

4

O que a lei exige primeiro?

Primeiro: reduzir 20% dos cargos em comissão. Depois: exonerar não estáveis. Salários não podem ser reduzidos (ADI 2238).

Mapa Conceitual: Tudo Conectado

Checklist Final: Antes de Votar ou Assinar

Use este checklist antes de qualquer ato ou voto que impacte a despesa com pessoal:

  • Verificar o percentual atual de cada Poder no último RGF
  • Calcular o impacto do ato na despesa dos próximos 12 meses
  • Confirmar que há dotação orçamentária suficiente
  • Verificar autorização específica na LDO (CF, art. 169, § 1º)
  • Checar se o ato ocorre nos 180 dias finais do mandato
  • Verificar se o Poder está abaixo do limite prudencial
  • Confirmar que despesas continuadas têm compensação (art. 17)
  • Consultar parecer da assessoria jurídica e da Comissão de Orçamento

Glossário Essencial

RCL — Receita Corrente Líquida

Soma das receitas correntes dos últimos 12 meses, com as deduções do art. 2º, IV, da LRF. É o denominador do cálculo do limite de pessoal.

RGF — Relatório de Gestão Fiscal

Relatório quadrimestral (ou semestral para municípios pequenos) emitido por cada Poder, com a despesa com pessoal e as providências adotadas.

Limite Prudencial

95% do limite legal (51,30% para o Executivo; 5,70% para o Legislativo). Acima dele, incidem as vedações do art. 22 da LRF.

Irredutibilidade de Vencimentos

Princípio constitucional (CF, art. 37, XV) que proíbe a redução de salários de servidores públicos, mesmo em situação de excesso de despesa.

Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Despesa que se repete por mais de dois exercícios, exigindo demonstração de fonte de custeio e compensação (LRF, art. 17).

Linha do Tempo: Principais Marcos Normativos

2000

LC 101/2000 (LRF) e Lei 10.028/2000

2018

LC 164/2018 — altera art. 23 da LRF

2020

LC 173/2020; ADI 2238 e ADI 6357 (STF)

2021

LC 178/2021 e EC 109/2021 (art. 167-A e art. 29-A)

2023

ADC 69 (STF) — inativos e IR retido

2025–2027

LC 212/2025 — art. 41-A da LRF (vigência: 01/01/2027)

Síntese Visual: Ciclo de Gestão Responsável

Apurar

Calcular o percentual de cada Poder sobre a RCL a cada quadrimestre.

Classificar

Identificar a faixa: regular, alerta, prudencial ou excesso.

Agir

Aplicar as vedações ou medidas de recondução conforme a faixa.

Reportar

Publicar o RGF e comunicar ao Tribunal de Contas e à Câmara.

Planejar

Ajustar o planejamento orçamentário para o próximo período com base nos resultados.

Obrigado!

Sustentabilidade fiscal é responsabilidade de todos os Poderes — planejar, prevenir e corrigir são os pilares da gestão responsável.

Dúvidas?

Consulte as fontes oficiais: planalto.gov.br, normas.leg.br e stf.jus.br.

Próximo Passo

Confira o último RGF do seu Município e calcule o percentual de cada Poder.